Serviços
Institucionais

Muito além da execução

Na Warren Rena, contamos com uma área de estratégia especializada para dar suporte aos nossos clientes em diversos campos.

Nossa equipe é composta por profissionais renomados em suas áreas de atuação, que acompanham o cenário macroeconômico, o ambiente político e a evolução dos mercados.

Informações são disponibilizadas por meio de análises, relatórios, eventos e interações diretas com clientes. Atualmente, mais de 50 documentos são produzidos

Eventos e encontros com nomes relevantes da política, economia ou órgãos de governo, reguladores ou de classe, são realizados sempre que um tema se faz indispensável para tomada de decisões

Economistas e Estrategistas da Warren Rena.

Economistas e Estrategistas
da Warren Rena.

Luis Felipe Vital

Estratégia Macro e Dívida Pública

Chefe de Estratégia Macro e Dívida Pública da Warren Rena. Com mais de 20 anos de experiência de mercado e governo, foi coordenador da Dívida Pública no Tesouro Nacional, além de consultor do FMI e do Banco Mundial. Vital é Doutor em Economia e CFA charterholder.

Felipe Salto

Política Fiscal

Economista-chefe e sócio da Warren Investimentos. Foi Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e o primeiro Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal. É membro do Conselho Superior de Economia da Fiesp e do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação da Associação Comercial de São Paulo. Colunista do Estadão e do UOL, é Professor do IDP. Foi eleito o Economista do Ano de 2023 pela Ordem dos Economistas do Brasil.

Andréa Angelo

Inflação

Estrategista de inflação da Warren Rena, com carreira sólida de 15 anos no mercado financeiro. Com experiência em fundos multimercados de Assets e instituições bancárias, trabalhou em empresas de renome como Mauá Capital, Canvas Capital e Bradesco. Há sete anos é especialista em inflação. Andréa é mestre em Economia na FGV -SP.

Erich Decat

Política

Jornalista e analista político. Realiza a cobertura política direto de Brasília desde 2005. Está há 8 anos no mercado financeiro, monitorando temas de interesse. Atuou como jornalista na Folha de São Paulo e no Estadão.

Áreas de Atuação

Política Monetária
Mercado de Juros e Títulos Públicos
  • Análise da política monetária

  • Simulações de cenários para o Copom e juros futuros

  • Análise dos mercados primário e secundário de títulos públicos

  • Projeções de rebalanceamento dos fundos IMA-B e IRF-M

  • Estudos sobre mercado de juros, inflação implícita, operações compromissadas e mercado de câmbio

Política Fiscal
  • Projeções e cenários das contas públicas

  • Análise das publicações fiscais relevantes

  • Consulta de Clientes sobre temas fiscais
    Palestras e reuniões sobre conjuntura econômico-fiscal

  • Preparação de Notas Técnicas sobre eventos fiscais relevantes, como reforma tributária

  • Análise de matérias em tramitação no Congresso Nacional sob os aspectos econômico-fiscais

  • Reuniões com autoridades, sobretudo das áreas econômicas do governo federal

Política
  • Agregador de pesquisas

  • Resumo diário sobre política

  • Agenda semanal do congresso

  • Acompanhamento de votações

  • Consultas para pautas específicas

Inflação
  • Acompanhamento diário de notícias sobre inflação

  • Análise e projeções do IPCA e IPCA 15

  • Realização de coletas proprietárias de inflação

  • Estudos complementares de acompanhamento de preços

A Renascença Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Renascença”) é uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Toda e qualquer comunicação efetuada através da Rede Mundial de Computadores está sujeita a interrupções e falhas no processo de atualização de informações, podendo, inclusive, invalidá-las.

A Renascença informa que os recursos de seus clientes são mantidos em contas próprias de registro, utilizadas exclusivamente para registro das operações de cada cliente, conforme previsto no art. 12, da Resolução CMN nº 5.008 de 24 de março de 2022.

Não obstante, destaca que a “conta de registro” não se confunde com a “conta de pagamento” — de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 — e que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.

Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de informações atualizadas.

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