Produtos

Proporcionamos um ecossistema completo de soluções para o cliente institucional, entregando, além de uma execução de excelência, acesso a informações precisas e exclusivas, junto de uma equipe capacitada, sempre com base em tecnologia para ampliar nossa escala.
Nossos clientes buscam uma corretora para realizar suas operações de compra e venda no mercado de capitais (ações, derivativos ou renda fixa), estruturação de dívidas e administração de fundos.
Segmentamos os clientes em 5 grupos
Fundos de pensão
Fundo de previdência gerido por empresas ou grupos empresariais.
Tesourarias de empresas
Área responsável por gerenciar o caixa da instituição.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
É uma modalidade de previdência pública.
Assets
Fundos de investimento, que são gestores de recursos de terceiros.
Bancos
Bancos Comerciais ou de Investimento.
A Renascença Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Renascença”) é uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Toda e qualquer comunicação efetuada através da Rede Mundial de Computadores está sujeita a interrupções e falhas no processo de atualização de informações, podendo, inclusive, invalidá-las.
A Renascença informa que os recursos de seus clientes são mantidos em contas próprias de registro, utilizadas exclusivamente para registro das operações de cada cliente, conforme previsto no art. 12, da Resolução CMN nº 5.008 de 24 de março de 2022.
Não obstante, destaca que a “conta de registro” não se confunde com a “conta de pagamento” — de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 — e que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de informações atualizadas.
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Não obstante, destaca que a “conta de registro” não se confunde com a “conta de pagamento” — de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 — e que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
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Não obstante, destaca que a “conta de registro” não se confunde com a “conta de pagamento” — de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 — e que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
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