
Imposto de
Renda 2026
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, às 23h59.
Se você teve rendimentos ou investiu em bolsa em 2025, organize seus documentos agora. Confira abaixo como acessar seus Informes de Rendimentos na Warren e declarar seus investimentos sem erro.

Imposto de
Renda 2026
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, às 23h59.
Se você teve rendimentos ou investiu em bolsa em 2025, organize seus documentos agora. Confira abaixo como acessar seus Informes de Rendimentos na Warren e declarar seus investimentos sem erro.
O que mudou em 2026
Para a declaração entregue em 2026 (ano-calendário 2025), as principais atualizações envolvem mudanças operacionais na forma como as informações são reportadas à Receita Federal.
Entre elas:
• Extinção da DIRF, substituída por novos formatos de envio de informações pelas fontes pagadoras
• Ajustes relacionados ao sistema Receita Saúde para recibos médicos
• Atualizações operacionais em reportes fiscais
Essas mudanças não alteram a forma de declarar investimentos financeiros na Warren.
Importante: A ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000 não se aplica à declaração de 2026. Essa mudança está prevista para impactar apenas a declaração entregue em 2027.




Seus documentos na Warren
Para declarar seus investimentos, você deverá utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado na sua conta.
Em alguns casos, também poderá consultar o extrato complementar de renda variável, que auxilia na conferência das informações relacionadas a ativos negociados em bolsa.
Os documentos ficam disponíveis na área logada, tanto pelo aplicativo quanto pelo navegador.
O caminho é simples:
Acesse sua conta
Entre no menu superior
Clique em “Extratos e relatórios”
Selecione o documento desejado
Para declarar seus investimentos, você deverá utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado na sua conta.
Em alguns casos, também poderá consultar o extrato complementar de renda variável, que auxilia na conferência das informações relacionadas a ativos negociados em bolsa.
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Como declarar seus investimentos
Como declarar seus investimentos
As informações de valores, CNPJ e rendimentos constam no seu Informe de Rendimentos. Abaixo, explicamos como os principais produtos devem ser informados na declaração.
As informações de valores, CNPJ e rendimentos constam no seu Informe de Rendimentos. Abaixo, explicamos como os principais produtos devem ser informados na declaração.
Fundos de investimento
Fundos de investimento
Os fundos devem aparecer em dois momentos da declaração: primeiro na aba “Bens e Direitos”, para registrar o saldo investido em 31 de dezembro, e depois na aba “Rendimentos”, para informar os rendimentos auferidos ao longo do ano.
Os fundos devem aparecer em dois momentos da declaração: primeiro na aba “Bens e Direitos”, para registrar o saldo investido em 31 de dezembro, e depois na aba “Rendimentos”, para informar os rendimentos auferidos ao longo do ano.
Na aba “Bens e Direitos”, selecione o grupo correspondente a fundos e preencha os dados conforme constam no seu informe.
Já na aba “Rendimentos”, utilize a seção de Tributação Exclusiva e informe a fonte pagadora e os valores indicados no documento.
Renda fixa
Renda fixa
Aplicações como Tesouro Direto, CDB, RDB e debêntures comuns devem ser informadas na aba “Bens e Direitos”, dentro do grupo de Aplicações e Investimentos, conforme o código correspondente.
Aplicações como Tesouro Direto, CDB, RDB e debêntures comuns devem ser informadas na aba “Bens e Direitos”, dentro do grupo de Aplicações e Investimentos, conforme o código correspondente.
Os rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos”, também na seção de Tributação Exclusiva, utilizando as informações do Informe de Rendimentos.
Títulos isentos
Títulos isentos
LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos de Imposto de Renda, mas ainda assim precisam ser declarados.
LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos de Imposto de Renda, mas ainda assim precisam ser declarados.
O saldo deve ser informado na aba “Bens e Direitos”.
Os rendimentos devem ser incluídos na seção “Isentos e Não Tributáveis”.
Renda Variável
Renda Variável
Ações, BDRs, ETFs e FIIs devem ser declarados individualmente pelo valor de aquisição.
Ações, BDRs, ETFs e FIIs devem ser declarados individualmente pelo valor de aquisição.
Dividendos recebidos são informados na seção “Isentos e Não Tributáveis”.
Juros sobre Capital Próprio devem ser declarados na seção de Tributação Exclusiva.
Caso tenha realizado vendas de ações acima do limite mensal estabelecido pela Receita Federal, o preenchimento deve ser feito na aba “Renda Variável”, mês a mês, utilizando as informações do DARF pago.
Nos meses em que não houver operações, o valor informado deve ser zero.
Investimentos no exterior
Investimentos no exterior
Se você possui investimentos internacionais, utilize o informe disponibilizado pela instituição responsável e siga as orientações específicas para a declaração desses ativos.
Se você possui investimentos internacionais, utilize o informe disponibilizado pela instituição responsável e siga as orientações específicas para a declaração desses ativos.
Precisa de ajuda?
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Caso enfrente dificuldades para acessar ou emitir seus documentos, ou identifique inconsistências nas informações, entre em contato com nosso time de atendimento pelo meajuda@warren.com.br
FAQ
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Soluções
A Warren Rena Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda ('Warren Rena') inscrita sob o CNPJ: 62.287.735/0001-03 é uma instituição devidamente habilitada e autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de informações atualizadas.
A Warren não presta serviço de consultoria de valores mobiliários. O serviço de Assessoria de Investimentos oferecido tem como objetivo esclarecer eventuais dúvidas dos clientes quanto aos produtos disponibilizados, de forma a auxiliar na escolha daqueles que melhor se adequem ao perfil de investimento. A tomada da decisão deve ser sempre do cliente.
Alguns investimentos no mercado financeiro são considerados de risco e podem resultar em perdas patrimoniais. A Warren não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o cliente venha a sofrer em virtudade da realização de operações. Consulte os riscos das operações e a compatibilidade com o seu perfil antes de investir.
A Warren informa que os recursos de seus clientes são mantidos em contas próprias de registro, utilizadas exclusivamente para registro das operações de cada cliente, conforme previsto no art. 12, da Resolução CMN nº 5.008 de 24 de março de 2022.
Não obstante, destaca que a “conta de registro” não se confunde com a “conta de pagamento” — de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 — e que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013."
Toda transmissão de ordem pela internet está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas relacionadas a: (a) status das ordens; (b) posições de custódia, de operações e de limites; e (c) cotação de ativos.
Remuneração da Área de Alocação: A área de alocação de recursos da Warren não é remunerada pela indicação de produtos específicos. Em vez disso, sua remuneração é baseada em métricas de performance das carteiras, alinhando seus interesses aos dos nossos clientes.
Distribuição Independente: As taxas geradas por produtos da Warren não impactam a remuneração dos distribuidores. Além disso, todas as taxas de distribuição recebidas de fundos de terceiros são integralmente devolvidas aos clientes.
Conheça a nossa política de Transparência da Remuneração de Distribuidores
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Não obstante, destaca que a “conta de registro” não se confunde com a “conta de pagamento” — de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 — e que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013."
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