Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação, que tem a missão de intervir em favor dos clientes que já tiverem recorrido a todos os outros canais de apoio da Instituição e que não se sentiram satisfeitos com a solução do problema ou com a posição apresentada.

A atuação da Ouvidoria não substitui o trabalho dos Serviços de Apoio existentes, se constituindo no Canal de instância final de recorrência do cliente para solução de seus problemas junto à Instituição.

Além de atuar na qualidade de “Representante” do cliente, a Ouvidoria da Renascença tem como compromisso promover a melhoria contínua em termos de produtos, prestação de serviços e comunicação.

Portanto, a Ouvidoria tem, ainda, o encargo de receber, registrar, analisar e dar tratamento formal às reclamações dos clientes.

O prazo para a resposta conclusiva da Ouvidoria é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da reclamação do cliente. Tudo para oferecer aos seus clientes um atendimento cada vez melhor, sensível às suas necessidades.

A Ouvidoria da Renascença funciona em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h.

Canais de Comunicação

Acesso telefônico gratuito: 0800 6054 900
E-mail: ouvidoria@warren.com.br

Carta ou Pessoalmente (através de agendamento)
Rua: Teodoro Sampaio, 2.700 - 9º andar. Edifício Faria Lima Plaza, Pinheiros - São Paulo
CEP:  05426-100

BANCO CENTRAL
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/ouvidoria

OUTRAS OUVIDORIAS
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
E-mail: soi@cvm.gov.br
Telefone: 0800-726-0802

A Renascença Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Renascença”) é uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Toda e qualquer comunicação efetuada através da Rede Mundial de Computadores está sujeita a interrupções e falhas no processo de atualização de informações, podendo, inclusive, invalidá-las.

A Renascença informa que os recursos de seus clientes são mantidos em contas próprias de registro, utilizadas exclusivamente para registro das operações de cada cliente, conforme previsto no art. 12, da Resolução CMN nº 5.008 de 24 de março de 2022.

Não obstante, destaca que a “conta de registro” não se confunde com a “conta de pagamento” — de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 — e que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.

Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de informações atualizadas.

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